quarta-feira, 24 de setembro de 2008

FEIRA DE MONTE ABRAÃO - UM CASO DE POLICIA?


"A policia municipal exerce, ainda, funções nos seguintes domínios:...c) regulação e fiscalização do transito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal."
...
"À policia municipal, no exercicio das suas funções, compete, em especial:...c) Fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veiculos e de circulação rodoviária, incluindo participar acidentes de viação e prodecer à regulação do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal"


"É criado o Serviço de Policia Municipal de Sintra... na dependência hierárquica directa do Presidente da Câmara"

in Regulamento do Serviço de Policia Municipal do Municipio de Sintra (DR, II Serie, n.º 113, de 16 de Maio de 2001)

No dia 4 de Agosto do corrente ano a Associação de Moradores dirigiu à Senhora Comandante da Policia Municipal de Sintra, com conhecimento ao Presidente da Camara de Sintra e à Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abrão, um pedido de intervenção da policia municipal conforme a seguir se transcreve parcialmente:



"Como certamente é do conhecimento de V.Exª todos os sábados, e nalguns feriados, realiza-se, junto da Urbanização Cidade Desportiva, mais precisamente no parque de estacionamento do interface de Monte Abraão, um mercado de venda ambulatória.
Este mercado, com alguns períodos de interrupção, é realizado há mais de 15 anos junto da Urbanização Cidade Desportiva. Num primeiro momento junto do antigo campo de futebol do Massamá; em seguida na rua de acesso à Urbanização e nos últimos anos no parque de estacionamento atrás referido.


Foi com agrado que a população da Urbanização Cidade Desportiva assistiu à utilização do parque de estacionamento como local de realização do mercado. Em primeiro lugar porque se tratava de um local protegido e delimitado; em segundo lugar, porque possibilitava que os feirantes e utentes utilizassem o parque para estacionar as suas viaturas comerciais e particulares; em terceiro lugar, permitia uma regulação e fiscalização adequadas do trânsito associado à realização do mercado não obstruindo ou dificultando a circulação e o acesso dos moradores da urbanização à mesma.

O agrado foi temporário pois rapidamente se constatou que a vontade de utilizar o mercado como meio de financiamento das actividades autárquicas se sobrepunha à salvaguarda da existência de adequadas condições de instalação e funcionamento do mesmo.
Assim:
1.º o n.º de licenças concedidas a feirantes determinou que de uma ocupação de cerca de 30% do parque de estacionamento se tenha passado para quase 100%;
2.º as viaturas dos feirantes deixaram de ter espaço para estacionarem no parque ocupando todo o espaço periférico ao parque (ruas, estradas, passeios, rotundas,...);
3.º as viaturas dos utentes deixaram igualmente de ter possibilidade de estacionamento no parque (situação que no inicio era parcialmente possível embora com sujeição a pagamento de taxa) e logo a utilizar todos os espaços disponíveis nas imediações do mercado;
4.º a impossibilidade de utilização do parque de estacionamento, associado ao desejo sempre presente de os feirantes, de forma justificável, e os utentes estacionarem as suas viaturas junto do mercado e não existirem, ainda, alternativas de estacionamento apropriadas, leva os feirantes e os utentes do mercado a estacionarem as suas viaturas em locais não permitidos por lei, designadamente (ver imagens anexas):
a) Em cima dos passeios (situação observada em toda a Rua Cidade Desportiva e na ligação entre a zona industrial de Massamá e o interface de Monte Abraão) impossibilitando que os peões, e principalmente os portadores de carrinhos de bebés e os deficientes utilizadores de cadeiras de rodas, circulem nos mesmos e provocando a sua destruição;
b) Nas rotundas (situação observada na rotunda junto da BP e nalguns momentos também na rotunda junto do Real), dificultando a circulação e a visibilidade dos condutores;
c) Em cima dos espaços verdes (situação observada junto da Urbanização Cidade Desportiva e nas zonas arrelvadas junto do Real), destruindo os mesmos.
5.º o grande número de veículos que demandam a zona do mercado – zona com imensos problemas de escoamento de trânsito – exigem que durante o tempo de realização do mesmo seja garantido o exercício de um poder de regulação e de fiscalização, exercício que nunca foi exercido apesar de ser inquestionável a sua necessidade e os recursos financeiros garantidos pela realização do mercado o permitirem pagar, se necessário.

Senhora Comandante,

Esta problemática já foi apresentada à consideração quer do Senhor Presidente da Câmara Municipal de Sintra quer da Senhora Presidente da Junta de Freguesia de Monte Abraão sem qualquer resultado prático ou informativo/esclarecedor.
Trata-se naturalmente de uma questão que urge resolver e que esta Associação tenciona levar até onde for preciso para que não só sejam acautelados os direitos dos moradores da urbanização mas também a preservação dos espaços e infra-estruturas públicos e o cumprimento da lei.

Tanto quanto julgamos saber à Policia Municipal cabe fiscalizar o cumprimento das leis e dos regulamentos que disciplinam matérias relativas às atribuições do município e, em especial, garantir a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal e fiscalizar o cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária.


Neste quadro de referência e tendo em consideração as competências territoriais e funcionais da Policia Municipal vimos solicitar a intervenção da mesma, durante todo o tempo de realização da feira (mercado) de Monte Abraão, designadamente no que se refere aos seguintes aspectos:
a) regulação e fiscalização do transito rodoviário e pedonal em toda a zona circundante da feira de Monte Abraão, e em especial na Rua Cidade Desportiva, nas Rotundas do Real e da BP e na via de ligação entre a zona industrial de Massamá e o interface de Monte Abraão;
b) controlo e fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento de veículos e de circulação rodoviária nas zonas atrás referidas"


Sobre o mesmo assunto especifico a Associação de Moradores já tinha solicitado a intervenção da Junta de Freguesia de Monte Abrão, entidade gestora da Feira, através de carta datada de 7 de Maio de 2007, igualmente enviada ao Presidente da Camara Municipal de Sintra, nos seguintes termos:


"Os problemas atrás referidos associados à realização do mercado semanal não só não foram resolvidos nem atenuados como têm tendência para se agravar.
Mais concretamente:
a) O n.º de feirantes aumentou e consequentemente o grau de ocupação do parque de estacionamento também aumentou reduzindo ainda mais o espaço passível de utilização pelos utentes do mercado;
b) O n.º de utentes do mercado não pára de crescer e a sobrecarga de veículos no espaço circundante atingiu níveis notoriamente elevados que urge resolver. Este facto determina que se estacionem viaturas:
i) Nos passeios;
ii) Nas rotundas junto à BP e ao Real;
iii) Nas zonas verdes;
iv) Em locais devidamente sinalizados como de paragem/estacionamento proibido,
deteriorando as infra-estruturas e os espaços verdes e dificultando a as condições de vida da população.
c) O comportamento dos feirantes não é o mais adequado em matéria de limpeza e de prevenção da poluição, como o comprova a quantidade de lixo, fundamentalmente plásticos, que é possível encontrar junto ao campo do Real Sport Club, nos acessos à e na Urbanização Cidade Desportiva, nos viadutos integrados no interface de Monte Abrão, na Rotunda da BP e em toda a via rodoviária de ligação da Rotunda da BP à zona industrial de Massamá;
d) Os membros da PSP presentes durante o tempo de realização do mercado semanal apenas se preocupam actualmente com a “paz e a segurança pública” tendo deixado de intervir, por razões que se desconhecem, em matéria de ordenamento e regularização do transito;
e) A empresa contratada para limpeza do mercado apenas faz incidir a sua acção no recinto da feira.

Como a Associação avançou no memorando enviado a V.Exª em 7 de Novembro de 2006 consideramos imprescindível, e possível, resolver a quase totalidade dos problemas existentes e consequentemente tornar a gestão do mercado mais eficaz, mais amiga do ambiente e com vantagens significativamente positivas para os feirantes, para os utentes e para os moradores da Urbanização Cidade Desportiva.

Assim, propomos que seja equacionada a aplicação das seguintes medidas:
1.º Aumento das áreas para estacionamento e aproveitamento total das áreas de estacionamento existentes, através
i) Da criação de novas zonas e lugares de estacionamento na Rua Cidade Desportiva (no troço entre a Rotunda do Real e a Urbanização Cidade Desportiva, para onde existe já uma proposta de intervenção elaborada pela DIL3);
ii) Do aproveitamento dos espaços de estacionamento existentes nos parques da Urbanização Cidade Desportiva;
iii) De tornar gratuita a utilização do parque de estacionamento onde se realiza o mercado, mediante acordo a estabelecer com a empresa que explora o mesmo;
iv) Do aproveitamento dos espaços de estacionamento existentes no Complexo Desportivo do Real Sport Club (aproveitamento que pensamos ser possível acordar com a Associação detentora do complexo);
v) Da criação de novos espaços de estacionamento nas zonas não utilizadas existentes na periferia da área onde se realiza o mercado.;
vi) De colocação de sinalização apropriada para dirigir os utentes do mercado para as zonas de estacionamento autorizadas;

2.º Intervenção da Policia Municipal de Sintra, durante o período de realização do mercado semanal, no quadro das respectivas competências em matéria de
i) Regulação e ordenamento do trânsito rodoviário;
ii) Fiscalização do cumprimento das normas de estacionamento e de circulação rodoviária;
iii) Policia ambiental.

3.º Alteração do contrato celebrado com a empresa responsável pela limpeza do recinto do mercado por forma a cobrir toda a área circundante;

4.º Informação e sensibilização dos feirantes para os problemas ambientais (i.a. plásticos) e para os comportamentos a adoptar por forma a prevenir a poluição do recinto e da área periférica.

Por último, Senhora Presidente, não podemos deixar de sublinhar
a) que estamos convencidos que a simples presença da Policia de Segurança Pública e da Policia Municipal irá permitir, para além do acima referido, não só garantir uma maior segurança dos cidadãos mas também evitar comportamentos menos próprios de alguns utentes da feira que utilizam a área junto ao mercado como instalações sanitárias (utilização potenciada pela existência de espaços de comes e bebes dentro e fora do recinto do mercado);
b) que o cumprimento dos objectivos de resolução e minimização dos problemas associados à realização do mercado semanal justificam a aplicação das medidas propostas mesmo que estas impliquem a realização de maiores despesas (despesas que pensamos ser perfeitamente comportáveis pelo volume das receitas obtidas com a realização do mercado)"




A situação em apreço é do conhecimento público, tem vindo a agravar-se e até esta data nenhuma resposta foi dada às propostas de solução apresentadas e aos pedidos de intervenção formulados pela Associação de Moradores quer à Camara Municipal de Sintra, quer ao Serviço de Policia Municipal de Sintra quer ainda à Junta de Freguesia de Monte Abraão.


Em sintese: a realização da Feira de Monte Abraão realiza-se em condições de total insegurança para os peões (a circulação pedonal processa-se quase totalmente fora dos passeios por estes estarem ocupados por viaturas), provoca fortes constrangimentos na circulação de viaturas (a forma de estacionamento praticada dificulta quando não impede a circulação normal das viaturas) e deixa sempre um rasto que podemos caracterizar da seguinte maneira:

a) passeios destroçados;

b) espaços verdes e ajardinados danificados;

c) bocas e estruturas de rega devastadas;

d) árvores e plantas destruidas.



De sublinhar, a propósito, três aspectos:


1.º a Associação de Moradores plantou 6 vezes e 6 vezes foram destruidos vários exemplares de plantas em espaços ajardinados da Rua Cidade Desportiva;

2.º os passeios entre a Rotunda do Real e a Cidade Desportiva estão fortemente danificados há vários anos e nunca foi visivel qualquer intenção de os reparar (provavelmente perante a certeza da sua destruição no sábado seguinte à sua reposição);

3.º o único espaço preservado é a rotunda junto ao Real pois quando começaram a estacionar viaturas na placa central rapidamente foram lá colocadas esferas de protecção e sempre que alguma viatura toca numa esfera ou deteriora a calçada aí existente basta esperar 2 ou 3 dias para se proceder á necessária reparação.

As poucas fotografias que juntamos ilustram, por defeito, a situação de violação da lei, de destruição de infra-estruturas públicas e de impedimento da circulação pedonal e rodoviária.

Na certeza de que cabe à Camara Municipal de Sintra e à Junta de Freguesia de Monte Abrão intervir no sentido de evitar o atropelo da legislação em vigor e salvaguardar e manter em boas condições de funcionalidade as infra-estruturas e o património público e certos de que oportunamente apresentámos sugestões que continuamos a considerar adequadas, perguntamos:


ATÉ QUANDO TEMOS DE ESPERAR A INTERVENÇÃO DAS AUTORIDADES LOCAIS?